IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1593 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.852/2025, DE 19/09/2025.
AUTORIA DOS VEREADORES: GISLAINE QUEIROZ FONSECA VASCONCELOS e RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS.
DISPÕE SOBRE: A DIVULGAÇÃO DE MENSAGEM DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL EM FESTAS, EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNÍCIPIO DE ROSANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Prefeitura Municipal divulgará mensagem de combate ao assédio sexual em todos os eventos culturais e esportivos realizados no Município de Rosana.
Parágrafo único. A divulgação das mensagens elencadas no caput será de acordo com a dimensão de cada evento e deverá se dar através de placas, monitores, cartazes ou banners, durante o período em que é realizada a festa ou evento.
Art. 2º A mensagem de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser apresentada com letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:
“NÃO É NÃO! DEPOIS DISSO, TUDO É ASSÉDIO. PEÇA AJUDA. INFORME A EQUIPE DE SEGURANÇA DO LOCAL. DENUNCIE: DISQUE 180 OU CHAME A POLÍCIA 190”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nessa Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.