IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1617 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.895/2025

de 22 de setembro de 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.332,53 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação ( + ) 168.332,53

02 01 00 DEPARTAMENTO JURÍDICO

23 02.061.0004.2002.0000 Apoio e Suporte Jurídico 72.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 02 02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

46 04.122.0007.2004.0000 Desenvolvimento Econômico 9.100,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

144 06.182.0018.2016.0000 Segurança Pública Municipal 100,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

178 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços 3.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

629 08.244.0043.2058.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Úni 10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 005 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

110 000 GERAL

630 08.244.0043.2058.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Úni 43.632,53

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

110 000 GERAL

631 08.244.0043.2058.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Úni 30.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

110 000 GERAL

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de;

I - Superávit Financeiro: 83.632,53

II – Anulação parcial das seguintes dotações:

02 01 00 DEPARTAMENTO JURÍDICO

18 02.061.0004.1003.0000 Apoio e Suporte Jurídico -72.500,00

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 02 02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

44 04.122.0007.2004.0000 Desenvolvimento Econômico -1.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 03 04 DEPARTAMENTO DE INFORMATICA

78 04.122.0008.1058.0000 Administração -11.200,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

Anulação ( - ) 84.700,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 22 de setembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO


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