IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1617 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.895/2025
de 22 de setembro de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.332,53 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 168.332,53
02 01 00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
23 02.061.0004.2002.0000 Apoio e Suporte Jurídico 72.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
46 04.122.0007.2004.0000 Desenvolvimento Econômico 9.100,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
144 06.182.0018.2016.0000 Segurança Pública Municipal 100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
178 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços 3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
629 08.244.0043.2058.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Úni 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 005 81
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
630 08.244.0043.2058.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Úni 43.632,53
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 81
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
631 08.244.0043.2058.0000 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Úni 30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 81
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de;
I - Superávit Financeiro: 83.632,53
II – Anulação parcial das seguintes dotações:
02 01 00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
18 02.061.0004.1003.0000 Apoio e Suporte Jurídico -72.500,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
44 04.122.0007.2004.0000 Desenvolvimento Econômico -1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 04 DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
78 04.122.0008.1058.0000 Administração -11.200,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) 84.700,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 22 de setembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.