IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1923 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.446, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência de até 05 de janeiro de 2027, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Educação:

Nº DE VAGAS

CARGO

267

Professor

10

Psicopedagogo

130Atendente Educacional
70Servente
10

Motorista

10

Psicólogo

05

Fonoaudiólogo

01

Assistente Social

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2°.Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.

Art. 3º. As contratações visam atender a necessidade de manter em funcionamento as Escolas Municipais, dentro do previsto na legislação.

Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004 e do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo seletivo simplificado.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.