IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1607 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.496, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e autoriza o repasse de recursos financeiros à entidade Associação Cristã Servir, em conformidade à Lei Federal nº 13.019/2014 e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$98.000,00 (noventa e oito mil reais), junto ao orçamento de 2025, e autoriza o repasse de recursos financeiros à entidade Associação Cristã Servir, CNPJ n. º45.114.273/0001-03, conforme disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º O repasse previsto no art. 1º será efetuado por meio de Termo de Colaboração firmado entre o município de Castilho-SP o Estado de São Paulo e a referida organização da sociedade civil interessada para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para adolescentes, com idade de 12 a 18 anos incompletos.

Art. 3º A execução do Termo de Colaboração observará todas as exigências previstas na Lei nº 13.019/2014, incluindo plano de trabalho, metas, indicadores de desempenho, prestação de contas e controle social.

Art. 4º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II, da Lei nº 4.320/64.

Art.5 Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 24 de setembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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