IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 875A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.957, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.081.248,13 (Dois Milhões, Oitenta e Um Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Treze Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$1.248,13

05.311.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 1.248,13

09.001 - FUNDEB

Nº FICHA: 329 - 09.001.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$150.000,00

02.271.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CRECHE 150.000,00

09.001 - FUNDEB

Nº FICHA: 321 - 09.001.12.365.8.2038-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$223.000,00

02.272.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA 223.000,00

09.001 - FUNDEB

Nº FICHA: 310 - 09.001.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$807.000,00

02.261.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 807.000,00

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

Nº FICHA: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$900.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 900.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Recursos do Tesouro (FR 01), Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 900.000,00

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 1.180.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 1.248,13

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de setembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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