IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1388 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.015 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre critérios e procedimentos para o período de matrículas, rematrículas e transferências para o ano letivo de 2026 nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Igarapava-SP e dá outras providências.

Dr. José Humberto Rodrigues Lacerda, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o dever dos pais ou responsáveis de matricular crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade na educação básica, conforme o art. 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

CONSIDERANDO o dever dos pais de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar, nos termos dos arts. 55 e 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990);

CONSIDERANDO que a matrícula e a frequência obrigatórias constituem medida de proteção à criança e ao adolescente, nos termos do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.685/2023, que obriga as redes de ensino a divulgar a lista de espera por vagas nas unidades de educação básica, incluindo creches;

CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 55, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2026;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a ampliação da Educação Integral no âmbito do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e padronizar os procedimentos de rematrícula, matrícula nova e transferências para o ano letivo do ano de 2026, nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Igarapava-SP.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam estabelecidos, através do presente Decreto, os seguintes períodos de rematrículas, transferências e novas matrículas nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Igarapava-SP:

I – Rematrículas: de 01 a 20 de outubro de 2025, na Unidade Escolar de origem, mediante a apresentação de comprovantes de endereço e vacinação atualizados.

II – Transferências: a partir de 31 de outubro de 2025, mediante declaração de vaga da escola de interesse;

III – Novas matrículas: de 03 a 25 de novembro de 2025, com a apresentação da documentação prevista no § 1° deste artigo.

§ 1°. Para a efetivação de nova matrícula nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Igarapava-SP, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. Certidão de nascimento da criança/aluno;

II. RG e CPF (quando aplicável);

III. RG e CPF dos responsáveis;

IV. Carteira de vacinação atualizada;

V. Documento de guarda provisória ou definitiva (se houver);

VI. Comprovante de residência atualizado em nome do responsável;

VII. Comprovante de locação no bairro Usina Junqueira (quando aplicável);

VIII. Comprovante de vínculo empregatício na zona rural do município de Igarapava e declaração do proprietário da fazenda/sítio, com firma reconhecida em cartório (quando aplicável);

IX. Cartão do SUS da criança;

X. Cartão do Bolsa Família (quando aplicável);

XI. 02 fotos 3x4;

XII. Laudo Médico atualizado com CID (em caso de necessidades especiais);

XIII. Laudo Médico com orientações específicas (em caso de restrições alimentares);

XIV. Documento comprobatório da ordem de prioridade (quando aplicável).

Art. 2°. As Unidades Escolares atendidas na forma do presente Decreto são:

I. Educação Infantil: EMEI Alberto Faria de Oliveira, EMEI Cheda José Moisés, EMEI Lucy Elena Gomes Bortoletto, EMEI Maria Conceição dos Santos, EMEI Orlando Gomes da Silva, EMEI Paulo Bortoleto, EMEI Profª Diana Calil Jardim, EMEI Profª Lucélia de Souza e EMEI Waldemar B. Pessoa (zona rural);

II. Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano): EMEF Capitão Chico Ribeiro, EMEF Jardel Biguetti Domeneghi, EMEF Profº Dantés e EMEF Coronel Quito Junqueira (zona rural);

III. Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano): EMEF Alfredo Cesário de Oliveira e EMEF Coronel Quito Junqueira (zona rural).

Art. 3º. Para a efetivação de matrícula nas Unidades de Ensino EMEF Coronel Quito Junqueira e EMEI Waldemar Pessoa, observar-se-ão os seguintes critérios e ordem de prioridade:

I – Para os estudantes residentes no bairro Usina Junqueira, mediante a apresentação de comprovante de endereço e/ou contrato de locação de imóvel em nome dos pais e/ou responsáveis;

II - Para os estudantes residentes na zona rural do Município de Igarapava, matriculados em outras unidades em 2025;

III - Para os estudantes com irmãos já matriculados na EMEF Cel. Quito Junqueira e/ou EMEI Waldemar Pessoa;

IV - Para filhos de servidores lotados nas unidades de ensino Cel. Quito Junqueira e EMEI Waldemar Pessoa;

§ 1°. Equiparam-se a irmãos os candidatos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento, comprovados documentalmente.

§ 2º. Os critérios de priorização também serão utilizados para composição de lista de espera.

§ 3°. Os interessados nas novas matrículas na EMEF Coronel Quito Junqueira e na EMEI Waldemar Pessoa deverão preencher o formulário de inscrição através do link: https://forms.gle/PAUfdZ7CzRVYLxWR6, no período de 01/10/2025 a 20/10/2025, o qual também ficará disponível no site da Prefeitura Municipal de Igarapava-SP, através do seguinte link: https://igarapava.sp.gov.br/site/.

§ 4º. O preenchimento dos dados através do link disponível no § 3º deste artigo não garante a efetivação da matrícula, sendo apenas manifestação de interesse de vaga nas Unidades de Ensino Cel. Quito Junqueira e EMEI Waldemar Pessoa.

§ 5º. O link disponível para preenchimento do formulário de inscrição previsto no § 3º servirá apenas para manifestação de interesse de novas vagas. Para os alunos já matriculados nas Escolas Cel. Quito Junqueira e EMEI Waldemar Pessoa, apenas será necessário realizar a rematrícula na própria Unidade Escolar, no período de 01 a 20 de outubro de 2025, mediante a apresentação dos comprovantes de endereço

e vacinação atualizados.

§ 6º. A divulgação da lista dos inscritos que concorreram para as novas matrículas nas Escolas Cel. Quito Junqueira e EMEI Waldemar Pessoa será disponibilizada no Diário Oficial Município de Igarapava cinco (5) de novembro de 2025, observada a ordem de prioridade estabelecida neste artigo.

§ 7°. A convocação do estudante para a realização da matrícula será feita através de contato telefônico pela Unidade Escolar ao responsável legal, que deverá comparecer diretamente nas Unidades Escolares com a apresentação de cópia dos documentos listados no § 1° do art. 1º deste Decreto. O não comparecimento dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a comunicação realizada via contato telefônico implicará a perda da vaga e consequente convocação do próximo nome da lista.

Art. 4º. Para a efetivação de novas matrículas na Educação Infantil EMEI Alberto Faria de Oliveira, EMEI Cheda José Moisés, EMEI Lucy Elena Gomes Bortoletto, EMEI Maria Conceição dos Santos, EMEI Orlando Gomes da Silva, EMEI Paulo Bortoleto, EMEI Profª Diana Calil Jardim e EMEI Profª Lucélia de Souza, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I – residir próximo à Unidade Escolar, comprovado por meio de comprovante de endereço atualizado em nome do responsável;

II – ter irmão já matriculado na Unidade Escolar.

§ 1°. Equiparam-se a irmãos os candidatos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento, comprovados documentalmente.

§ 2º. Os critérios de priorização também serão utilizados para composição de lista de espera.

§ 3º. As inscrições para novas matrículas deverão ser protocoladas diretamente no Departamento Municipal de Educação localizado na Rua Ângelo Colmanetti, n°. 95, bairro Vila Marilene, Igarapava/SP, no período de 01/10/2025 a 20/10/2025.

§ 4º. O protocolo de nova matrícula realizado na forma do § 2° deste artigo não garante a efetivação da matrícula, sendo apenas manifestação de interesse de vaga nas Unidades Escolares.

§ 5°. Para os alunos já matriculados na EMEI Alberto Faria de Oliveira, EMEI Cheda José Moisés, EMEI Lucy Elena Gomes Bortoletto, EMEI Maria Conceição dos Santos, EMEI Orlando Gomes da Silva, EMEI Paulo Bortoleto, EMEI Profª Diana Calil Jardim e EMEI Profª Lucélia de Souza, apenas será necessário realizar a rematrícula na própria Unidade Escolar, no período de 01 a 20 de outubro de 2025, mediante a apresentação de comprovante de endereço atualizado.

§ 6º. As transferências entre Unidades Escolares do Município serão realizadas via Departamento Municipal de Educação, localizado na Rua Ângelo Colmanetti, n°. 95, bairro Vila Marilene, Igarapava/SP.

§ 7°. Após a comunicação via contato telefônico pelo Departamento Municipal de Educação ao responsável legal da disponibilidade para a realização da nova matrícula, o responsável legal deverá comparecer no Departamento de Educação localizado na Rua Ângelo Colmanetti, n°. 95, bairro Vila Marilene, Igarapava/SP, com a apresentação de cópia dos documentos listados no § 1° do art. 1º deste Decreto. O não comparecimento dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação realizada via contato telefônico implicará a perda da vaga e consequente convocação do próximo nome da lista.

Art. 5º. As solicitações de vagas, rematrículas e transferências de estudantes nas Unidades Escolares EMEF Alfredo Cesário de Oliveira, EMEF Capitão Chico Ribeiro, EMEF Jardel Biguetti Domeneghi e EMEF Profº Dantés, serão realizadas diretamente nas Unidades Escolares, com a apresentação dos documentos necessários e observância dos prazos estabelecidos no art. 1º e § 1° deste Decreto.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação.

Art. 7°. O presente Decreto será publicado no Diário Oficial do Município de Igarapava e também divulgado nos meios Oficiais da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezenove dias do mês de setembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

ROSA MARIA JUNQUEIRA DE BARROS

Diretora do Dep. de Educação, Cultura e Esportes.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.