IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1711A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R Nº 430, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação de cargo no Quadro Geral e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- Fica criado na Lei Complementar nº 423/25, o cargo relacionado no Anexo I, com órgão de lotação, pré-requisitos e atribuições relacionados no Anexo II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 24 de setembro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente

ANEXO I

NOMENCLATURA / CARGO

QUANT.

Vencimento

Quadro Geral

(LC 423/25 – Anexo VIII)

JORNADA

SEMANAL

PROVIMENTO

Fiscal Ambiental

01

Referência 10 – Grau “A”

40 horas

Efetivo

ANEXO II

NOMENCLATURACARGO

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

PRERREQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Fiscal Ambiental

Departamento de Meio Ambiente

Provimento: Concurso Público

Escolaridade: Formação Técnica em Ambiental, Florestal, Sanitária ou Agrícola.

Fiscalizar e monitorar o cumprimento da legislação ambiental no Município, atuando em áreas urbanas e rurais; Realizar vistorias em empreendimentos e atividades que possam causar impacto ambiental, verificando licenças e autorizações; Elaborar relatórios técnicos das fiscalizações realizadas, registrando não conformidades e recomendando ações corretivas; Aplicar notificações, autos de infração e embargos, conforme a legislação vigente, em casos de irregularidades ambientais; Realizar inspeções em áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais, garantindo sua proteção e manutenção; Investigar denúncias de crimes ambientais, como desmatamento, poluição e caça ilegal, propondo medidas legais cabíveis; Participar de operações conjuntas com outras secretarias e órgãos ambientais para ações de fiscalização integradas; Auxiliar na elaboração de pareceres técnicos sobre processos de licenciamento ambiental; Monitorar a qualidade de água, solo e ar em áreas sob fiscalização Municipal, utilizando equipamentos e técnicas apropriadas; Promover ações de educação ambiental junto à comunidade, visando a conscientização sobre a preservação do meio ambiente; Fiscalizar o cumprimento de planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD) em empreendimentos licenciados pelo Município; Colaborar com a elaboração de projetos de conservação ambiental e recuperação de áreas afetadas por atividades humanas; Fiscalizar o manejo de resíduos sólidos, líquidos e atmosféricos, garantindo o descarte adequado e o controle de poluentes; Participar de comissões e grupos de trabalho voltados à elaboração e revisão de normas ambientais Municipais; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.


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