IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 2462 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 505, de 24 de setembro de 2025

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 90.000,00, autorizado pela Lei nº 7.289, de 23 de setembro de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 30 – Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal

Unidade Executora: 02 – Clínica Veterinária Meu Pet

18.541.0041.2138 – Manutenção das Atividades da Clínica Veterinária Meu Pet

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Fonte 01 - Tesouro

Valor R$ 15.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 30 – Secretaria Municipal de Bem Estar Animal

Unidade Executora: 03 – Fundo Municipal de Bem-Estar Animal

18.541.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte 01 - Tesouro

Valor R$ 50.000,00

18.541.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Fonte 01 - Tesouro

Valor R$ 10.000,00

18.541.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentárias

3.1.91.13 Obrigações Patronais

Fonte 01 - Tesouro

Valor R$ 15.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de setembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Chefe de Departamento


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