IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 2462 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 292, de 24 de setembro de 2025
(DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE ADULTERAREM, COMERCIALIZAREM, ESTOCAREM, TRANSPORTAREM OU OFERECEREM AOS CONSUMIDORES COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o alvará de funcionamento de postos de combustíveis instalados no Município que, comprovadamente, adulterarem, comercializarem, estocarem, transportarem ou, por qualquer forma, oferecerem aos consumidores combustíveis adulterados.
Art. 2º Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de setembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se no substitutivo ao Projeto de Lei nº 87/2025 de autoria do vereador Ricardo Bozo.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.