IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 257A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 3385, de 24 de setembro de 2025.

Dispõe sobre a contratação temporária, em caráter emergencial, de profissional da saúde – Fisioterapeuta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, Fábio de Menezes Chaves, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO que a servidora Barbara Molina, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, apresentou, em 03 de setembro de 2025, atestado médico com afastamento de 14 (quatorze) dias;

CONSIDERANDO que após o retorno do afastamento inicial, em 18 de setembro de 2025, apresentou novo atestado médico com afastamento por mais 10 (dez) dias, acompanhado da informação da necessidade de procedimento cirúrgico e consequente ampliação do afastamento, estimado em mais 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO que a ausência da referida servidora implica na interrupção dos serviços de Fisioterapia prestados à população, causando prejuízos diretos ao atendimento dos usuários da rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO a inexistência de concurso público vigente e de processo seletivo em aberto para a função de Fisioterapeuta, o que inviabiliza a reposição do profissional pela via ordinária em tempo hábil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e qualidade no atendimento aos munícipes que dependem dos serviços de fisioterapia no âmbito da saúde pública municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a contratação temporária, em caráter emergencial, de 01 (um) profissional Fisioterapeuta, pelo prazo necessário à substituição da servidora afastada, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como na legislação municipal pertinente.

Art. 2º – A contratação terá início a partir da assinatura do contrato administrativo e vigorará enquanto perdurar o afastamento da servidora Bárbara Molina, não podendo ultrapassar o prazo legalmente permitido.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do dia 19 de setembro de 2025.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 24 de setembro de 2.025.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.