IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 257A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 3386, de 24 de setembro de 2025.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Planejamento Municipal para o ciclo 2026/2029.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, Fábio de Menezes Chaves, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em consonância com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Planejamento Municipal para o exercício de 2025, com a finalidade de coordenar, organizar e acompanhar as etapas relativas ao planejamento orçamentário e estratégico da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme orientações do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Art. 2º - A Comissão de Planejamento será composta pelos seguintes membros:

I. Pedro Henrique Mascelani, cargo Secretário de Gabinete que exercerá a função de Presidente da Comissão;


II. Niego Silva Pinto, cargo Diretor de Planejamento, Obras e Serviços que exercerá a função de membro da Comissão;


III. Willian Carlo Negri Pereira, cargo Contador que exercerá a função de membro da Comissão;

IV. Monique da Silva Oliveira, cargo Chefe de Setor de Controle e Patrimônio que exercerá a função de membro da Comissão;

Art. 3º - Compete à Comissão, com o apoio técnico da assessoria especializada, planejar e coordenar os trabalhos de diagnóstico e consulta pública, organizar e conduzir as audiências públicas exigidas, elaborar propostas de metas e ações de governo baseadas em dados técnicos e indicadores oficiais, garantir a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como atuar conforme as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais normativas legais vigentes.


Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 24 de setembro de 2.025.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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