IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 257A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 3386, de 24 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Planejamento Municipal para o ciclo 2026/2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, Fábio de Menezes Chaves, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em consonância com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Planejamento Municipal para o exercício de 2025, com a finalidade de coordenar, organizar e acompanhar as etapas relativas ao planejamento orçamentário e estratégico da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme orientações do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
Art. 2º - A Comissão de Planejamento será composta pelos seguintes membros:
I. Pedro Henrique Mascelani, cargo Secretário de Gabinete que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II. Niego Silva Pinto, cargo Diretor de Planejamento, Obras e Serviços que exercerá a função de membro da Comissão;
III. Willian Carlo Negri Pereira, cargo Contador que exercerá a função de membro da Comissão;
IV. Monique da Silva Oliveira, cargo Chefe de Setor de Controle e Patrimônio que exercerá a função de membro da Comissão;
Art. 3º - Compete à Comissão, com o apoio técnico da assessoria especializada, planejar e coordenar os trabalhos de diagnóstico e consulta pública, organizar e conduzir as audiências públicas exigidas, elaborar propostas de metas e ações de governo baseadas em dados técnicos e indicadores oficiais, garantir a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como atuar conforme as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais normativas legais vigentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 24 de setembro de 2.025.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
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