IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1913 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Altera os Anexos I, Quadro B, e III, B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 4 de agosto de 2009, com o objetivo de criar vaga em cargo de provimento efetivo já existente no âmbito da Administração Direta do Município de Indiaporã, e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, para criação e inclusão da seguinte vaga:
Cargo | Vagas Criadas | Carga Horária | Referência | Remuneração |
Psicólogo | 01 | 30 horas | 16/A | R$ 3.421,61 |
Art. 2º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:
Quantidade | Cargo | Referência | Requisitos |
01 | Psicólogo I | 17/A | Ensino Superior com registro no órgão competente |
01 | Psicólogo II | 18/A | Ensino Superior com registro no órgão competente |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei, caso existentes, correção por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à suplementá-lo, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.