IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1913 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Altera os Anexos I, Quadro B, e III, B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 4 de agosto de 2009, com o objetivo de criar vaga em cargo de provimento efetivo já existente no âmbito da Administração Direta do Município de Indiaporã, e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, para criação e inclusão da seguinte vaga:

Cargo

Vagas Criadas

Carga Horária

Referência

Remuneração

Psicólogo

01

30 horas

16/A

R$ 3.421,61

Art. 2º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:

Quantidade

Cargo

Referência

Requisitos

01

Psicólogo I

17/A

Ensino Superior com registro no órgão competente

01

Psicólogo II

18/A

Ensino Superior com registro no órgão competente

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei, caso existentes, correção por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à suplementá-lo, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de setembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.