IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 24 de setembro de 2025 | Edição nº 1913 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.594, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) destinado a política nacional Aldir Blanc de fomento a cultura (lei nº 14.399, de 08/07/2022), nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02.18.01 Departamento de Cultura

13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura

3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas R$ 18.092,32

(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 100.106)

3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas R$ 3.507,68

(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 111.000)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 100.106)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400,00

(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 111.000)

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 11.000,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 100.106)

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 1.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 111.000)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 100.106)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 56.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit financeiro: .......................................... (subtotal) ........................................... R$ 51.092,32

- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2024.

- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) ...................... R$ 4.907,68

02. prefeitura municipal

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação

Ficha 94: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P. Jurídica R$ 4.907,68

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 56.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0170 (Promoção de Eventos Culturais), a Atividade 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a remanejar em até 20% os recursos ora aprovados e realizar, se necessário, remanejamento entre as dotações criadas nesse projeto de lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de setembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.