IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1123 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 077/2025, de 17 de setembro de 2025


"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências."


SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 393/2022 de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, órgão colegiado "deliberativo", consultivo e fiscalizador, de caráter permanente, composto por representantes da Sociedade Civil e do Governo do Município de Caiabu.

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência – COMPEDE.

DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPEDE, que será composto pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

ANGELA FERREIRA DA COSTA SANTOS

SUPLENTE

KATIA FERREIRA MARCONDES DE MELLO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

NILCÉIA TEIXEIRA DE MELO

SUPLENTE

MARIA DAS DORES SOUZA ALVES

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR

DANIELLE RODRIGUES DA COSTA SANTOS

SUPLENTE

MARLY MONTEIRO DE SOUZA FERRAIRO

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TITULAR

SEBASTIÃO SÉRGIO CARLOS

SUPLENTE

ROSIMEIRE OLIMPIO DIAS PEDREIRA

TITULAR

JOÃO BARBOSA

SUPLENTE

MARLUCY OLIVEIRA DO NASCIMENTO

TITULAR

LAÍSA VIANA

SUPLENTE

ZILDA FERREIRA DOS SANTOS

Art. 2º A diretoria do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE terá a seguinte composição:

PRESIDENTE

SEBASTIÃO SÉRGIO CARLOS

VICE-PRESIDENTE

JOÃO BARBOSA

SECRETÁRIA

LAÍSA VIANA

Art. 3º O exercício do mandato do Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 4º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 17 de setembro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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