IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1123 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 077/2025, de 17 de setembro de 2025
"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências."
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 393/2022 de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, órgão colegiado "deliberativo", consultivo e fiscalizador, de caráter permanente, composto por representantes da Sociedade Civil e do Governo do Município de Caiabu.
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência – COMPEDE.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPEDE, que será composto pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
TITULAR | ANGELA FERREIRA DA COSTA SANTOS |
SUPLENTE | KATIA FERREIRA MARCONDES DE MELLO |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
TITULAR | NILCÉIA TEIXEIRA DE MELO |
SUPLENTE | MARIA DAS DORES SOUZA ALVES |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
TITULAR | DANIELLE RODRIGUES DA COSTA SANTOS |
SUPLENTE | MARLY MONTEIRO DE SOUZA FERRAIRO |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
TITULAR | SEBASTIÃO SÉRGIO CARLOS |
SUPLENTE | ROSIMEIRE OLIMPIO DIAS PEDREIRA |
TITULAR | JOÃO BARBOSA |
SUPLENTE | MARLUCY OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
TITULAR | LAÍSA VIANA |
SUPLENTE | ZILDA FERREIRA DOS SANTOS |
Art. 2º A diretoria do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMPEDE terá a seguinte composição:
PRESIDENTE | SEBASTIÃO SÉRGIO CARLOS |
VICE-PRESIDENTE | JOÃO BARBOSA |
SECRETÁRIA | LAÍSA VIANA |
Art. 3º O exercício do mandato do Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 17 de setembro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.