IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 2165 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.048/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, de autoria dos vereadores
Gabriel Rissi Vieira, Célia Maria Ciarlo Botacin, Eliane Taxiotti e Alessandro Junior Pantalião.
“Institui no calendário oficial do Município de PIRANGI-SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana Municipal do Profissional de Educação Física e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Pirangi, São Paulo, o “Dia do Profissional de Educação Física", a ser comemorado, anualmente, no período de 01 a 07 de setembro, tendo dia 01º de setembro como data principal.
Artigo 2º - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Pirangi, São Paulo.
Artigo 3° - Fica instituída a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda Benemérita, que serão gentilmente oferecidas pelo CREF4/SP, de acordo com a Resolução nº 097/2017 e 102/2018, onde os profissionais indicados devem estar credenciados, regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP.
§ Único. Para entrega da honraria a Câmara Municipal de Pirangi, São Paulo, promoverá Ato Solene.
Artigo 4º - Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
I - Conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
II - Contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III - Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos;
IV. Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, publicações, reuniões e seminários.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da realização da comemoração ora citada correrão por conta do orçamento legislativo vigente.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 25 de setembro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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