IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1977 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.692/2025 =
de 25 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026, nas Creches Municipais de Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º No período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2025, os pais e/ou responsáveis de alunos ingressantes, deverão comparecer na Creche Municipal de Educação Infantil mais próxima de sua residência para efetuar a MATRÍCULA, em tempo integral de atendimento, munidos dos seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento;
II – 1 foto 3x4 recente;
III – Cópia Cartão SUS;
IV – Comprovante de Endereço;
V – Declaração de Residência registrada em cartório (para os que não possui comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis);
VI – Carteira de Vacinação Atualizada (de acordo com a Lei 17.252/2020).
VII – Cópia do RG e CPF dos responsáveis;
§ 1º O comprovante de endereço é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja própria ou alugada, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor. Para os pais ou responsáveis que não possuem comprovante de endereço no nome, deverão preencher a declaração supracitada no item VII registrada em cartório.
§ 2º Havendo denúncia de falsidade de endereço, será averiguado e se constatado a fraude perderá o direito à matrícula. E sofrerá as sanções judiciais previstas em lei.
Art. 2º Serão inscritas crianças a partir de 4 (quatro) meses até 3 (três) anos de idade necessária para cada fase até 31/03/2026.
I – Berçário I – a partir de 4 meses;
II – Berçário II – 1 ano completo;
III – Maternal I – 2 anos completos;
IV – Maternal II – 3 anos completos;
Art. 3º Terão prioridade de matrícula, por ordem, as crianças que comprovadamente residem nas proximidades da Creche, de acordo com a capacidade física permitida para cada sala de aula de cada Unidade Escolar:
I - Creche Carmem Sola Modolin Aquilante, nos bairros: Núcleo Habitacional Armando Galizia, Núcleo Habitacional Osório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Esperança II, Santa Helena, Vila São José, Jardim Maria Luiza II, Jardim Maria Luiza III, Vila Santa Inês.
II - Creche Marina Budin, nos bairros: Jardim Domingos Aquilante, Jardim Santa Clara, Jardim Santa Rosa, Jardim Brasil 500, Jardim Iguatemy, Jardim Santo André I, Jardim Santo André II, Jardim Garotinho e Jardim Romero.
III - Creche Leonor Mauad Carreira, nos bairros: Jardim Primavera, Jardim Primavera II, Jardim Lucyla, Residencial Cidade Jardim, Jardim Maria Luiza, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Jardim São Francisco, Vila Maria, Centro (da Rua Prudente de Moraes a Rua Antonio de Queiroz e respectivamente as ruas paralelas a estas) Jardim Paraíso e Vila Conceição.
IV - Creche Rachel de Queiroz, nos bairros: Jardim Industrial, Maguim Villas, Centro (da Rua Gonçalves Dias a Rua Santa Cruz e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Esplanada e Jardim Paulista.
V - Creche Maria Eugênia Borsetti Masson – Dona Mariquinha, nos bairros: Bairro do Livramento, Jardim Industrial II, Jardim Alvorada, Residencial Canaã, Jardim Europa, Jardim Athenas, e Residencial Viva Mais Bariri.
VI - Creche Escola Municipal Professora Nelly Chidid, nos bairros: Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia, Jardim Panorama, Vila Santa Terezinha, Vila Americana, Jardim América, Jardim Maravilha, Parques dos Ypês, Jardim Bela Vista, Jardim Umuarama, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II, Jardim Morumbi, Jardim Das Américas, Residencial Viuval I, Residencial Viuval II, Jardim São Marcos e Jardim Esperança I.
Art. 4º No período de 13 a 24 de outubro de 2025, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, deverão comparecer nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Ano Iniciais para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2026.
Parágrafo único. Para efetivar a renovação de matrícula deverão ser apresentados, os documentos relacionados no artigo 1º, itens IV e VI.
Art. 5° No período de 03 a 14 de novembro de 2025, os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO para vagas remanescentes nas Creches Municipais de Educação Infantil.
§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas ou ocupadas após o encerramento do período de matricula e rematrícula. Essas vagas serão disponibilizadas de acordo com a capacidade física permitida para cada sala de aula e a ordem de inscrição efetuada por meio do link oficial disponibilizado.
§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 03 de novembro, às 8h e término no dia 14 de novembro, às 17h.
§ 3º O link será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri e nas redes sociais das Unidades Escolares.
§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.
§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, será emitido a lista de classificação que será afixada no mural e nas redes sociais da Unidade Escolar e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri.
§ 6º Na existência de vagas remanescentes, a Unidade Escolar entrará em contato, para efetivação de matrícula, mediante apresentação dos documentos listados no artigo 1º.
§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.
Art. 6º O pronto atendimento a vaga se dará a partir de encaminhamentos relacionado a situações de vulnerabilidade, desnutrição e entre outros.
Art. 7º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, a Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.
Art. 8º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 25 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.