IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1977 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.693/2025 =

de 25 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026, nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI);

RESOLVE:

Art. 1º No período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2025, os pais e/ou responsáveis de alunos ingressantes na 1ª fase, deverão comparecer na Escola Municipal de Educação Infantil mais próxima de sua residência para EFETUAR A MATRÍCULA, munido dos seguintes documentos:

I – Cópia da Certidão de Nascimento;

II – 1 foto 3x4 recente;

III – Cópia Cartão SUS;

IV – Comprovante de Endereço;

V – Declaração de Residência registrada em cartório (para os que não possui comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis);

VI – Carteira de Vacinação Atualizada (de acordo com a Lei 17.252/2020).

VII – Cópia do RG e CPF dos responsáveis;

§ 1º O comprovante de endereço é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja própria ou alugada, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor. Para os pais ou responsáveis que não possuem comprovante de endereço no nome, deverão preencher a declaração supracitada no item VII registrada em cartório.

§ 2º Havendo denúncia de falsidade de endereço, será averiguado e se constatado a fraude perderá o direito à matrícula. E sofrerá as sanções judiciais previstas em lei.

Art. 2º Serão matriculados na 1ª fase da Educação Infantil as crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31/03/2026 e na 2ª fase da Educação Infantil, as que completarem 5 (cinco) anos até 31/03/2026.

Parágrafo único. Os alunos que estiverem regularmente matriculados em Escolas de Educação Infantil (Creches) terão garantida a continuidade dos estudos. Os alunos que não frequentaram a Educação Infantil (Creches) só poderão ser matriculados obedecendo a data de corte de 31/03/2026.

Art. 3° Terão prioridade de matrícula, por ordem, as crianças que comprovadamente residem nas proximidades da Escola, considerando a capacidade física permitida para cada sala de aula de cada Unidade Escolar:

I - EMEI I Profª. Laura de Almeida Kronka Belluzzo, nos bairros: Santa Helena, Núcleo Habitacional Armando Galizia, Jardim Santa Rosa, Jardim Santa Clara, Vila São José, Jardim Maria Luiza II, Jardim Maria Luiza III, Vila Santa Inês.

II - EMEI II Profª. Diolanda Chuffi Neif nos bairros: Centro (da Rua José Bonifácio a Avenida Antonio José de Carvalho a Rua Humaitá e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Maria, Jardim São Francisco, Jardim Maria Luiza, Cidade Jardim, Jardim Primavera, Jardim Primavera II, Jardim Lucyla e Jardim Pavão.

III - EMEI III Profª. Yolanda Mazza Fortunato, nos bairros: Maguim Villas, Jardim Industrial, Jardim Industrial II, Jardim Esplanada, Centro (da Rua Prudente de Moraes a Avenida Tenente Peliciotti e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Alvorada, Bairro do Livramento, Jardim Europa, Jardim Athenas, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Residencial Viva Mais Bariri e Residencial Canaã.

IV - EMEI IV Profª. Yone Belluzzo Foloni, nos bairros: Jardim Maravilha, Jardim América, Vila Americana, Vila Conceição, Jardim Esperança I, Jardim São Marcos, Parque dos Ypês, Centro (da Avenida Claudionor Barbieri a Rua Sete de Setembro a Avenida Antonio José da Silva e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Santa Terezinha, Jardim Bela Vista, Jardim Morumbi, Jardim Umuarama, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II e Jardim Das Américas, Residencial Viuval I e Residencial Viuval II.

V - EMEI V Profª. Djanira Monteiro Moço, nos bairros: Jardim Domingos Aquilante, Núcleo Habitacional Osório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Brasil 500, Jardim Iguatemy, Jardim Santo André I, Jardim Santo André II, Jardim Esperança II, Jardim Garotinho e Jardim Romero.

VI - EMEI VI Profª. Mirna Aparecida Marino Fischer – nos bairros: Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia, Jardim Panorama, Jardim Paraíso, Jardim Paulista e Centro (da Rua Gonçalves Dias a Avenida Claudionor Barbieri e respectivamente as ruas paralelas a estas).

Art. 4º No período de 13 a 24 de outubro de 2025, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, deverão comparecer nas Escolas Municipais de Educação Infantil para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2026.

§ 1º Para efetivar a renovação de matrícula deverão ser apresentados, os documentos relacionados no artigo 1º, itens IV e VI.

§ 2º Para intenção de troca de período os pais e/ou responsáveis deverão preencher o pedido, no ato da rematrícula. Havendo a possibilidade, a Unidade Escolar entrará em contato.

Art. 5° No período de 03 a 14 de novembro de 2025, os pais ou responsáveis que demonstrarem interesse em INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO para vagas remanescentes da Educação Infantil (EMEI).

§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas ou ocupadas após o encerramento do período de matricula e rematrícula. Essas vagas serão disponibilizadas de acordo com a capacidade física permitida para cada sala de aula e a ordem de inscrição efetuada por meio dos links oficiais disponibilizados.

§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 03 de novembro, às 8h e término no dia 14 de novembro, às 17h.

§ 3º Os links serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri e nas redes sociais das Unidades Escolares.

§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.

§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, será emitido a lista de classificação que será afixada no mural e nas redes sociais das Unidades Escolares e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri.

§ 6º No caso de vagas remanescentes, a Unidade Escolar entrará em contato, para efetivação de matrícula, mediante apresentação dos documentos listados no artigo 1º.

§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.

Art. 6º Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração deverá ser preenchida e assinada no ato da matrícula.

Art. 7º No período de 08 a 23 de dezembro de 2025, os pais ou responsáveis dos alunos residentes dentro do zoneamento da Unidade Escolar, poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO AO TRANSPORTE ESCOLAR.

§ 1º A oferta para o Transporte Escolar será realizada de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal 5.570/2021, que regulamenta o serviço, respeitando o limite mínimo de quilometragem e a capacidade do transporte.

§ 2º As inscrições para o Transporte Escolar serão realizadas direto na secretaria da escola, em horário comercial;

§ 3º No término do período de inscrição para o Transporte Escolar, será emitido uma lista de acordo com a quilometragem residência do aluno/escola, que será afixada no mural da Unidade Escolar;

§ 4º Na existência de vagas remanescentes, o atendimento será realizado observando a ordem de quilometragem decrescente entre a residência do aluno e a unidade escolar.

Art. 8º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, a Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.

Art. 9° Na matrícula, o aluno terá direito à vaga e não ao período.

Art. 10. Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 25 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal


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