IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1977 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.694/2025 =
de 25 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
RESOLVE:
Art. 1º No período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2025, os pais e/ou responsáveis de alunos ingressantes no 1º ano, deverão comparecer na Escola Municipal de Ensino Fundamental Anos Iniciais mais próxima de sua residência para EFETUAR A MATRÍCULA, munidos dos seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento;
II – 1 foto 3x4 recente;
III – Cópia Cartão SUS;
IV – Comprovante de Endereço;
V – Declaração de Residência registrada em cartório (para os que não possui comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis);
VI – Carteira de Vacinação Atualizada (de acordo com a Lei 17.252/2020).
§ 1º O comprovante de endereço é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja própria ou alugada, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor. Para os pais ou responsáveis que não possuir comprovante de endereço no nome, deverá preencher a declaração supracitada no item V registrada em cartório.
§ 2º Havendo denúncia de falsidade de endereço, será averiguado e se constatado a fraude perderá o direito à matrícula. E sofrerá as sanções judiciais previstas em lei.
Art. 2º Serão matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos as crianças que completarem 6 (seis) anos até 31/03/2026.
Parágrafo único. Os alunos que estiverem regularmente matriculados em Escolas de Educação Infantil terão garantida à continuidade dos estudos. Os alunos que não frequentaram a Educação Infantil só poderão ser matriculados obedecendo a data de corte de 31/03/2026.
Art. 3° De acordo com a contabilização automática entre demanda e as vagas existentes realizada pela plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), Lista de Alunos por endereço, terão prioridade de matrícula, os que residem nas proximidades da Escola, de acordo com a capacidade física permitida para cada sala de aula de cada Unidade Escolar:
I - E.M. Profª Julieta Rago Foloni, nos bairros: Centro (da Rua João Lemos (incluso) a Alameda Nossa Senhora de Fátima e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Bela Vista, Jardim Umuarama, Jardim Morumbi, Residencial Viuval I, Residencial Viuval II, Parque dos Ypês, Jardim Maravilha, Jardim América, Vila Americana, Jardim Esperança I, Jardim São Marcos, Vila Conceição, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II, Jardim Das Américas, Jardim Santa Terezinha, Jardim Paraíso, Jardim Panorama, Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia e Jardim Paulista.
II - E.M. Prof. Euclydes Moreira da Silva, nos bairros: Centro (da Rua João Lemos (excluso) a Av. Dr. Antonio Galizia e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Maria, Jardim Esplanada, Maguim Villas, Jardim São Francisco, Jardim Maria Luiza, Cidade Jardim, Jardim Primavera, Jardim Primavera II, Jardim Lucyla, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Jardim Industrial, Jardim Industrial II, Residencial Canaã, Jardim Alvorada, Bairro do Livramento, Jardim Europa, Jardim Athenas, Residencial Viva Mais Bariri e Jardim Pavão .
III - E.M. Profª. Rosa Benatti, nos bairros: Vila Santa Rosa, Jardim Santa Clara, Núcleo Habitacional Armando Galizia, Núcleo Habitacional Osório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Esperança II, Jardim Santo André I, Jardim Santo André II, Jardim Romero, Santa Helena, Jardim Maria Luiza II, Jardim Maria Luiza III, Vila São José, Vila Santa Inês.
IV - E.M.E.F. Profª. Angela Maria Prearo Fortunato, nos bairros: Jardim Iguatemy, Jardim Brasil 500, Jardim Domingos Aquilante e Jardim Garotinho.
Art. 4º No período de 13 a 24 de outubro de 2025, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, deverão comparecer nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Ano Iniciais para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2026.
§ 1º Para efetivar a renovação de matrícula deverão ser apresentados, os documentos relacionados no artigo 1º, itens IV e VI.
§ 2º Para intenção de troca de período os pais e/ou responsáveis deverão preencher o pedido, no ato da rematrícula. Havendo a possibilidade, a Unidade Escolar entrará em contato.
Art. 5° No período de 03 a 14 de novembro de 2025, os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO para vagas remanescentes do 1º ao 5º ano, do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas ou ocupadas após o encerramento do período de matricula e rematrícula. Essas vagas serão disponibilizadas de acordo com a capacidade física permitida para cada sala de aula e a ordem de inscrição efetuada por meio dos links oficiais disponibilizados.
§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 03 de novembro, às 8h e término no dia 14 de novembro, às 17h.
§ 3º Os links serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri e nas redes sociais das Unidades Escolares.
§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.
§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, será emitido a lista de classificação que será afixada no mural e nas redes sociais da Unidade Escolar e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri.
§ 6º Na existência de vagas remanescentes, a Unidade Escolar entrará em contato, para efetivação de matrícula, mediante apresentação dos documentos listados no artigo 1º.
§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.
Art. 6º Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração deverá ser preenchida e assinada no ato da matrícula.
Art. 7º No período de 08 a 23 de dezembro de 2025, os pais ou responsáveis dos alunos residentes dentro do zoneamento da Unidade Escolar, poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO AO TRANSPORTE ESCOLAR.
§ 1º A oferta para o Transporte Escolar será realizada de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal 5.570/2021, que regulamenta o serviço, respeitando o limite mínimo de quilometragem e a capacidade do transporte.
§ 2º As inscrições para o Transporte Escolar serão realizadas direto na secretaria da escola, em horário comercial;
§ 3º No término do período de inscrição para o Transporte Escolar, será emitido uma lista de acordo com a quilometragem residência do aluno/escola, que será afixada no mural da Unidade Escolar;
§ 4º Na existência de vagas remanescentes, o atendimento será realizado observando a ordem de quilometragem decrescente entre a residência do aluno e a unidade escolar.
Art. 8º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.
Art. 9° Na matrícula, o aluno terá direito à vaga e não ao período.
Art. 10. Não será admitida, em hipótese alguma, a matrícula do aluno em ano já cursado anteriormente.
Art. 11. Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 25 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.