IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1977 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.696/2025 =
de 25 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026, na EJA – Educação de Jovens e Adultos.
RESOLVE:
Art. 1º No período de 08 a 23 de dezembro de 2025, será realizado a rematrícula para os alunos em continuidade de estudo e a matrícula para as pessoas que não tiveram acesso e/ou não concluíra, o Ensino Fundamental na idade regular.
Art. 2º O curso da EJA – Educação e Jovens e Adultos, são aulas no período noturno, duração semestral, dividido por termos e funcionam nas seguintes Unidades Escolares:
I – E.M.E.F. Profª Rosa Benatti – Anos Iniciais;
II – E.M.E.F. Prefeito Modesto Masson – Anos Finais.
Art. 3º Para efetuar a matrícula serão necessários os seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG;
II – 1 foto 3x4 recente;
III – Cópia Cartão SUS;
IV – Comprovante de Endereço;
VI – Carteira de Vacinação Atualizada (de acordo com a Lei 17.252/2020).
Art. 4º Serão aceitas matrículas para Educação de Jovens e Adultos dos candidatos sem escolaridade mínima e com 15 anos completos ou mais.
Art. 5º No período de 08 a 23 de dezembro de 2025, poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO AO TRANSPORTE ESCOLAR.
§ 1º A oferta para o Transporte Escolar será realizada de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal 5.570/2021, que regulamenta o serviço, respeitando o limite mínimo de quilometragem e a capacidade do transporte.
§ 2º As inscrições para o Transporte Escolar serão realizadas direto na secretaria da escola, em horário comercial;
§ 3º No término do período de inscrição para o Transporte Escolar, será emitido uma lista de acordo com a quilometragem residência do aluno/escola, que será afixada no mural da Unidade Escolar;
§ 4º Na existência de vagas remanescentes, o atendimento será realizado observando a ordem de quilometragem decrescente entre a residência do aluno e a unidade escolar.
Art. 6º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 3º, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência que comprove a escolaridade.
Art. 7º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 25 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.