IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1845B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.400, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

"Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no exercício de 2026, no Município de Promissão, Estado de São Paulo."

HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes datas como feriados no Município de Promissão para o ano de 2026:

I – Feriados Nacionais / Religiosos:

a) 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;

b) 3 de abril (sexta- feira) – Paixão de Cristo;

c) 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;

d) 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho;

e) 4 de junho (quinta-feira)- Corpus Christi

f) 7 de setembro (segunda-feira) – Dia da Independência do Brasil;

g) 12 de outubro (segunda-feira) – Consagração à Nossa Senhora Aparecida;

h) 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;

i) 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;

j) 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

l) 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal

II – Feriado Estadual:

a) 9 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932.

III – Feriado Municipal:

a) 29 de novembro (domingo) – Aniversário de Promissão.

Art. 2º Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais no ano de 2026:

I- 2 de janeiro (sexta-feira) – dia seguinte ao Ano Novo;

II– 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;

III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;

IV- 20 de abril (segunda-feira)- dia anterior ao Tiradentes;

V - 05 de junho (sexta-feira) – dia seguinte ao Corpus Christi;

VI- 10 de julho (sexta-feira)- dia posterior á Revolução Constitucionalista de 1932; VII – 15 de outubro (quinta-feira)- dia do Professor (somente para Professores);

VIII- 28 de outubro (quarta-feira) – dia do Servidor Público (somente para servidores públicos);
IX - 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal (após as 12 horas);
X - 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Ano Novo (após as 12 horas).

Art. 3º O expediente nas repartições públicas municipais terá início às 12 horas nos seguintes dias:

I – 18 de fevereiro (quarta-feira);

Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria e Departamento fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 6º O dirigente da Autarquia Municipal instituída ou mantida pelo Poder Público poderá adequar o disposto neste Decreto às necessidades da entidade que dirige.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 24 de setembro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.

*Republicado por conter erro de digitação.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.