IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 2105 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação:
01.01.01.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
3.3.90.39.00 – ficha 07 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta da anulação parcial da verba orçamentária conforme abaixo especificado, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação:
01.01.01.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
3.3.90.13.00 – ficha 02 – Obrigações Patronais R$ 50.000,00
Art. 3º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei Nº 4.151, de 21 de junho de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 25 de setembro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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