IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 514 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 661 de 24 de Setembro de 2025.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o quanto relatado no Processo Administrativo nº 470/2025, dando conta de condutas atribuídas ao servidor (a) A. S. P. R., consistentes em insubordinação hierárquica, descumprimento reiterado de ordens funcionais, exigências financeiras indevidas, ausência de registro de ponto e tentativas de coação a superiores;

CONSIDERANDO que tais condutas, devidamente registradas em comunicações oficiais, mensagens, áudios e relatos testemunhais, indicam graves violações aos deveres previstos no artigo 187 e às proibições estabelecidas no artigo 188, ambos da Lei Complementar nº 231/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO que, em tese, os fatos narrados podem configurar falta funcional grave, passível de aplicação das penalidades estatutárias mais severas, não se tratando de meras irregularidades formais, mas de condutas que atentam contra a disciplina administrativa e a confiança pública;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 213, parágrafo único, da Lei Municipal nº 344/1973, que faculta a instauração direta de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando a gravidade dos indícios já evidenciados prescinde da fase de sindicância investigativa preliminar;

CONSIDERANDO o dever conferido à Administração Pública de promover a apuração de faltas e irregularidades funcionais, garantindo, entretanto, a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, em face do servidor (a) A. S. P. R., para apuração das irregularidades relatadas no Processo Administrativo nº 470/2025, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou penal.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor a Comissão Processante, cabendo ao primeiro indicado a presidência dos trabalhos:

NOME

SECRETARIA

Maria Aparecida Ferreira Rosa

Secretaria Da Fazenda

Gloria Janaina Cardoso Silva

Secretaria De Desenvolvimento Urbano

Iris Araújo Da Silva

Secretaria De Educação

Parágrafo Único. A Comissão Processante terá acesso a todos os documentos necessários, devendo colher depoimentos, provas e realizar diligências pertinentes, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa, contados da data de publicação desta Portaria, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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