IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 514 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 662 de 24 de Setembro de 2025.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 172, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 213, parágrafo único, da Lei Municipal nº 344/1973,
CONSIDERANDO o Relatório Técnico contido no Processo nº 471/2025, que descreve condutas graves atribuídas aos servidores M. M. G. e G. O. R., consistentes em insubordinação hierárquica, omissão deliberada, denúncias infundadas, autopromoção pessoal e utilização indevida do cargo público;
CONSIDERANDO que tais fatos configuram, em tese, infrações aos deveres (art. 187) e proibições (art. 188) do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LC nº 231/2004), revelando indícios de falta grave e até mesmo de ilícito penal (art. 339 do Código Penal – denúncia caluniosa);
CONSIDERANDO que, diante da gravidade e suficiência dos elementos já colhidos, é cabível a instauração direta de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, dispensando-se a fase de sindicância;
CONSIDERANDO que a permanência dos servidores em exercício pode comprometer a apuração dos fatos, sendo necessária a adoção da medida cautelar de afastamento preventivo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, em observância ao art. 147 da Lei Federal nº 8.112/1990 (aplicada subsidiariamente) e ao art. 213 da Lei Municipal nº 344/1973;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face dos servidores aos servidores M. M. G. e G. O. R., para apuração das irregularidades descritas no Processo Administrativo nº 471/2025.
Art. 2º – Fica designada a Comissão Processante responsável pela condução do PAD, composta pelos seguintes membros:
NOME | SECRETARIA |
Maria Aparecida Ferreira Rosa | Secretaria Da Fazenda |
Gloria Janaina Cardoso Silva | Secretaria De Desenvolvimento Urbano |
Iris Araújo Da Silva | Secretaria De Educação |
Art. 3º – Ficam os servidores M. M. G. e G. O. R. afastados preventivamente de suas funções, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, até a conclusão do PAD, como medida cautelar para assegurar a lisura da instrução processual.
Art. 4º – Compete à Comissão Processante:
I – proceder à apuração integral dos fatos relatados no processo, colhendo documentos, provas e oitivas necessárias;
II – assegurar aos servidores sindicados o exercício do contraditório e da ampla defesa;
III – apresentar relatório conclusivo, opinando sobre a procedência ou improcedência das imputações, com proposta de aplicação da penalidade cabível, se for o caso.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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