IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 514 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 660 de 24 de Setembro de 2025.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Relatório Técnico contido no Processo nº 472/2025, que aponta denúncia referente ao desaparecimento de um bem artístico pertencente ao patrimônio público municipal, sob a guarda do (a) servidor (a) M. M. G., sem registro de movimentação formal junto ao setor de patrimônio;

CONSIDERANDO que, segundo apurado, o servidor (a) tinha ciência do desaparecimento do bem público desde 25 de agosto de 2025, mas deixou de comunicar o fato de imediato à chefia competente, configurando possível omissão dolosa ou, no mínimo, negligência grave no cumprimento de seus deveres funcionais;

CONSIDERANDO que tais condutas, em tese, afrontam os deveres funcionais previstos nos arts. 187, incisos II, III, IV, VI, IX e XI, e as proibições constantes no art. 188, incisos II, V e XI, da Lei Complementar nº 231/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Limpo Paulista);

CONSIDERANDO que a permanência do (a) servidor (a) em exercício durante a instrução processual pode comprometer a lisura da apuração, haja vista a possibilidade de interferência sobre documentos, testemunhas e demais elementos de prova;

CONSIDERANDO o disposto no art. 210 da LC nº 231/2004, que autoriza a suspensão preventiva do (a) servidor (a) pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, quando necessária à regularidade do processo, medida de natureza cautelar e não punitiva;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela correta apuração de irregularidades, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do (a) servidor (a) M. M. G., a fim de apurar responsabilidades administrativas decorrentes do desaparecimento de bem público sob sua guarda.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor a Comissão Processante, cabendo a presidência ao primeiro nomeado:

NOME

SECRETARIA

Maria Aparecida Ferreira Rosa

Secretaria Da Fazenda

Gloria Janaina Cardoso Silva

Secretaria De Desenvolvimento Urbano

Iris Araújo Da Silva

Secretaria De Educação

Parágrafo único. A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo proceder à coleta de depoimentos e demais provas pertinentes, assegurando-se ao servidor (a) acusado (a) o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 211 da LC nº 231/2004, mediante justificativa da Comissão.

Art. 4º. Determinar a suspensão preventiva do servidor (a) M. M. G., pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 210 da LC nº 231/2004, medida de caráter cautelar, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso cesse sua necessidade, ou prorrogada até o limite legal.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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