IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 2115A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
CARLOS EDUARDO MARQUES NEGRÃO, Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, no uso das atribuições previstas no art. 75, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, no artigo 22 da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, consubstanciados com o 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas, bem como tudo quanto consta no Processo Administrativo de Aplicação Direta de Penalidade nº 13.364/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão, nos termos do artigo 495, §3º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, às servidoras de Matrícula Funcional nº 2199 e 9157, por violação ao Art. 467, I, e ao Art. 469, VI, XXVI, alíneas “a” e “h”, todos da LC 387/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2025.
CARLOS EDUARDO MARQUES NEGRÃO
Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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