IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1149 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.827, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de até R$ 122.203,50 (cento e vinte e dois mil duzentos e três reais e cinquenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.306.0022.2037.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 296.001 | 05 | 122.203,50 |
TOTAL | 122.203,50 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria.
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
177 | 12.361.0016.2030.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 296.001 | 05 | 16.000,00 |
TOTAL | 16.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.03 Pré Escola Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
192 | 12.365.0017.2032.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 295.001 | 05 | 17.521,38 |
197 | 12.365.0017.2032.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 295.001 | 05 | 88.682,12 |
TOTAL | 106.203,50 | |||||
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 25 de setembro de 2025.PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de setembro de 2025.PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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