IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1366 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.411/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

LUIS EDUARDO MARTINS, Prefeito em exercício do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 426 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil...............................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 52 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.................................-100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 24 de setembro de 2025.

LUIS EDUARDO MARTINS

Prefeito do Município em exercício

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


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