IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1366 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.411/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
LUIS EDUARDO MARTINS, Prefeito em exercício do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 426 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil...............................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 52 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.................................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 24 de setembro de 2025.
LUIS EDUARDO MARTINS
Prefeito do Município em exercício
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
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