IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1924 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.447, DE 25 DE setembro DE 2025.
Institui a Medalha de Mérito Cultural de Marau e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Marau, a Medalha de Mérito Cultural de Marau, como forma de reconhecimento a personalidades e entidades que tenham se destacado de maneira significativa em eventos, projetos ou ações voltadas à valorização, preservação e promoção da cultura local.
Art. 2º. A Medalha de Mérito Cultural de Marau será concedida anualmente a indivíduos ou instituições que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento cultural de Marau, seja por meio de iniciativas artísticas, educativas, de preservação do patrimônio histórico ou de fortalecimento da identidade cultural do município.
Art. 3º. As indicações para concessão da Medalha de Mérito Cultural de Marau poderão ser feitas por:
I – Cidadãos residentes ou não no município;
II – Instituições públicas ou privadas;
III – Órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal
Parágrafo único. As indicações deverão observar os critérios estabelecidos em regulamento próprio, a ser editado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e publicado nos canais oficiais da Prefeitura.
Art. 4º. A entrega da Medalha de Mérito Cultural de Marau será realizada em cerimônia pública e será amplamente divulgada.
Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos coordenar os procedimentos relacionados à esta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – 13.392.0128.2092 – Manutenção das Ações de Cultura Municipal. 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
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GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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