IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 288 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.541, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o pagamento do “ticket alimentação”, instituído pela Lei Municipal n.º 2.017, de 21.06.2011, em cheque, de modo transitório, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando a Lei Municipal nº 2.017, de 21 de junho de 2011, que concede "Ticket Alimentação" aos servidores públicos do Município da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências;
Considerando que a Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá/SP, firmou com a empresa BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, o Contrato nº 073/2022, que tem por objeto, em suma, o fornecimento de “ticket” alimentação, através de meio eletrônico (cartão magnético);
Considerando que na data de 25/09/2025 vários estabelecimentos credenciados pela referida empresa, especialmente os supermercados e mercearias credenciados no nosso município informaram formalmente à Prefeitura que não irão aceitar o cartão da empresa “BK Bank”, detentora do contrato nº 073/2022, gerando insegurança e transtornos aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá/SP;
Considerando ainda que alguns estabelecimentos credenciados informaram à municipalidade que possuem créditos junto à empresa BK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO S/A, e justificaram que a não aceitação dos cartões “BK Bank” nos últimos dias se deu em virtude desses saldos devedores em aberto, e afirmaram que enquanto não houver quitação por parte da empresa BK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTOS S/A os cartões não serão aceitos;
Considerando que os servidores públicos do Município da Estância Turística de Ibirá/SP, estão impossibilitados de usufruir dos cartões do seu auxílio-alimentação;
Considerando que o “ticket alimentação” possui caráter de verba alimentar devida aos servidores nos moldes da Lei Municipal nº 2.017/2011 e suas ulteriores modificações;
Considerando as informações apresentadas formalmente pelos estabelecimentos locais credenciados acerca do descumprimento das cláusulas do Contrato nº 073/2022 por parte da empresa BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, aliado a proximidade da data de pagamento do auxílio alimentação aos servidores, e do tempo que demandam os ritos administrativos para conclusão de processo licitatório para contratação e/ou credenciamento de nova(s) empresas(s) do ramo para o fornecimento de cartão-alimentação para os servidores;
Continuação do Decreto nº 4.541, de 25 de setembro de 2025. Fl. 02.
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor do “ticket alimentação” instituído pela Lei Municipal nº 2.017, de 21 de junho de 2011, e suas ulteriores modificações, será pago aos servidores por meio de cheque a partir da data deste Decreto.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo, será efetuado por meio de cheque pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, ou até que nova empresa seja contratada/credenciada para fornecimento de cartões para o “ticket alimentação”.
Art. 2º. Com relação a eventuais saldos existentes nos cartões “BK Bank” dos servidores fica a Divisão de Recursos Humanos e Seção de Pessoal incumbida de:
I- relacionar todos os beneficiários do “ticket alimentação” e seus respectivos saldos em cartão até a presente data, referentes à competência agosto de 2025;
II- relacionar os beneficiários que possuírem saldos acumulados em seus cartões referente às competências anteriores a agosto de 2025;
III- os valores relacionados, conforme inciso I e II, deverão ser estornados pela empresa “BK Bank”, e pagos na forma do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Gestão, e suas respectivas Divisões e Seções, deverão praticar todos os atos administrativos legais e necessários para execução das ações previstas neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 25 de setembro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.