IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1224 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.495, de 25 de setembro de 2025, no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.812.0014.1.139 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 5.704,38 (cinco mil, setecentos e quatro reais e trinta e oito centavos)
FONTE: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
FUNCIONAL: 27.812.0014.1.139 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.001 - Ministério da Economia – E. Parlamentar - Deputado Fausto Pinato
FUNCIONAL: 27.812.0014.1.139 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 34.195,62 (trinta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.001 - Ministério da Economia – E. Parlamentar - Deputado Fausto Pinato
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 34.195,62 (trinta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), proveniente da receita 1321.01.0.11.01 – Rec. Rem. Dep. Banc. Ministério da Economia – Emenda Parlamentar – Deputado Fausto Pinato.
III – Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.812.0014.1.129 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 5.704,38 (cinco mil, setecentos e quatro reais e trinta e oito centavos)
FONTE: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de setembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.