IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1935 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 090/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Designa servidor municipal para exercer o cargo político de Secretário Municipal de Saúde.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o senhor LÚCIO ROBERTO BINATTI, portador do RG. nº 30.***.***-6 e do CPF nº 266.***.***-41, efetivo no cargo de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, para exercer o cargo político de “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE”, em regime integral, com remuneração estabelecida conforme o Parágrafo Único do Art. 47 da Lei Complementar nº 154, de 07 de maio de 2019.

Art. 2º - São atribuições do cargo do artigo anterior:

Coordenar o planejamento e a definição das políticas relacionadas à sua área de atuação;

Comandar estudos e pesquisas relacionadas às atividades da Secretaria, utilizando outras fontes de informações;

Dirigir a Secretaria estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do departamento em seu nível de comando;

Dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições da Secretaria estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e avaliação dos resultados pretendidos;

Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória;

Cuidar para que seja adequada a relação com os outros órgãos municipais;

Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem a Secretaria;

Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo;

Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações dos Departamentos e Divisões (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, eficiência, economicidade, etc...).

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 072/2025 de 14 de julho de 2025.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos ao dia 12 de setembro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência

Meridiano, 25 de setembro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.