IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1224 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.279, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

(Estabelece o horário de expediente dos servidores e de atendimento ao público no Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, e dá outras providências.)

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 98, de 12 de abril de 2010, que prevê que o horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e a necessidade do serviço, respeitado o limite de oito horas diárias e quarenta horas semanais,

CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 48, de 18 de dezembro de 2003, que submete os servidores municipais efetivos à jornada de trabalho geral prevista no Anexo I da referida lei, com intervalo legal para refeição e descanso,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e uniformizar o horário de expediente dos servidores e de atendimento ao público no Paço Municipal, de forma a assegurar o bom funcionamento da Administração, o atendimento eficiente aos munícipes e a observância do princípio da publicidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente dos servidores que laboram no Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, respeitada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo Único. Fica estabelecido o horário de atendimento ao público no Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30min.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de setembro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.