IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1224 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.497, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Prorroga o Plano Municipal de Educação no Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica prorrogado o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 904, de 25 de junho de 2015, por mais 1 (um) ano, a contar de seu vencimento.
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, conforme Anexo Único.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de setembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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