IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1149 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.120, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.827 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 122.203,50 (cento e vinte e dois mil duzentos e três reais e cinquenta centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

42212.306.0022.2037.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica296.00105122.203,50
TOTAL122.203,50

Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria.

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

17712.361.0016.2030.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente296.0010516.000,00
TOTAL16.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.03 Pré Escola Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

19212.365.0017.2032.00003.3.90.30.00Material de Consumo295.0010517.521,38
19712.365.0017.2032.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente295.0010588.682,12
TOTAL106.203,50

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 25 de setembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de setembro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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