IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1149 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.119, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.826 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 89.671,13 (oitenta e nove mil seiscentos e setenta e um reais e treze centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

42310.301.0021.2038.00003.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil301.0220260.000,00
42410.301.0021.2038.00003.3.90.30.00Material de Consumo301.0220229.671,13
TOTAL89.671,13

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:


I – Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do disposto no art. 43, §1º I e §2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 85.361,84.

II – Excesso de arrecadação proveniente dos rendimentos bancários no exercício corrente, oriundos de transferências do programa estadual Sorria São Paulo.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 25 de setembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de setembro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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