IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1046 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.658, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui o evento “Desfile Beleza Negra & Plus Size” no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o evento desfile beleza negra & Plus size, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior, poderá ser organizado e promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, por meio das secretarias designadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada para organização do evento.
Art. 3º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
25 de setembro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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