IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1046 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.659, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui a Semana Municipal do Atleta, inclui-a no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita, a Semana Municipal do Atleta, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.

Art. 2º A Semana Municipal do Atleta passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A Semana Municipal do Atleta tem por objetivos:

I – Homenagear atletas e profissionais do esporte que se destacaram no município ao longo do ano, em virtude da relevância de suas conquistas no cenário esportivo municipal, estadual, nacional ou internacional;

II – Incentivar a prática esportiva e promover a valorização do esporte como ferramenta de inclusão social, saúde e cidadania;

III – Reconhecer e divulgar o esforço e dedicação dos envolvidos no desenvolvimento esportivo local.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, fica autorizado a:

I – Organizar eventos, solenidades e ações voltadas à comemoração da Semana Municipal do Atleta;

II – Conceder certificados de honra ao mérito, medalhas ou outros reconhecimentos simbólicos aos atletas e profissionais do esporte que se destacaram no período;

III – Firmar parcerias com escolas, clubes, academias e entidades esportivas, públicas ou privadas, para realização de atividades, palestras, torneios, oficinas e demais eventos durante a referida semana;

IV – Promover campanhas educativas e de incentivo ao esporte.

Parágrafo único. A realização das ações previstas neste artigo ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, cabendo ao Poder Executivo definir as prioridades e a forma de execução, mediante regulamentação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

25 de setembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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