IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 25 de setembro de 2025 | Edição nº 1286 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.778/2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, Fundo Municipal de Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, que trata o orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

FICHA

VALOR R$

02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

865

120.000,00
10.361.0021.2.029 – 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

855

650.000,00
12.365.0020.2.027 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

960

20.000,00
10.365.0020.2.027 – 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

950

80.000,00
12.365.0020.2.028 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

1006

40.000,00
10.365.0020.2.028 – 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

996

180.000,00
Total da Suplementação 1.090.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por excesso de arrecadação apurado no exercício, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 25 de setembro de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.