IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1661 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.599, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a suplementação de ficha de obras e instalações e altera os Anexos referentes às Emendas Impositivas da Lei Municipal nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025", e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
563 | 02.08.03.18.604.0083.2275.4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 8 | 110.0 | 35.000,00 |
| Total (R$) | 35.000,00 | ||||
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
518 | 02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 8 | 110.0 | 35.000,00 |
| Total (R$) | 35.000,00 | ||||
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 007/2024, com caráter impositivo, de autoria do Vereador Eduardo Nascimento Ramos, cujo objeto foi destinado ao Projeto Esperança e Vida – PEVI para aquisição de sistema de segurança (monitoramento por câmeras, alarme e nobreak), três portas e roçadeira a combustão, passando a contemplar também a contratação de mão de obra para instalação dos vidros e pintura das referidas portas.
Art. 4º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 039/2024, com caráter impositivo, de autoria do Vereador Henrique Gonçalves Torres, cujo objeto era destinado à aquisição de poço artesiano para o Centro Rural do Sítio Novo, passando a ser destinado à construção de 12 (doze) baias e alambrado para o Canil Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 25 de setembro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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