IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1367 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA CAM/29/2025

Objeto: Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Recepcionista, de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Tanabi, em decorrência da realização do Concurso Público nº 01/2023.

O VER. WALDIR MARCOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Tanabi-Sp, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento na Resolução nº 01/1971, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 47, de 11 de junho de 2015) e demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR para o cargo efetivo de nível médio denominado RECEPCIONISTA do Quadro de Servidores Permanentes da Câmara Municipal de Tanabi, ADRIELE JOSE DA SILVA, inscrição nº 45967377, aprovada em 4º lugar no Concurso Público nº 01/2023, realizado por esta Edilidade para o cargo correspondente, para cumprir estágio probatório.

Art. 2º A remuneração pelo efetivo exercício do cargo objeto da presente nomeação é aquela estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.618/2025, com as alterações posteriores e atualizações monetárias incidentes.

Art. 3º A servidora nomeada por meio deste ato cumprirá carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com 06 (seis) horas diárias e intervalo intrajornada, em horário de jornada a ser definido pela Presidência da Câmara Municipal de Tanabi.

Art. 4º A nomeada deverá apresentar toda a documentação exigida no art. 5º deste instrumento normativo para a posse em seu respectivo cargo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação desta portaria, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de provimento.

§1º A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual constarão as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei e sem prejuízo das determinações decorrentes do poder hierárquico da Administração.

§2º A posse poderá dar-se mediante procuração, com poderes específicos para o ato.

Art. 5º São documentos obrigatórios para a posse no cargo:

I - 01 foto 3 x 4 (recente);

II - RG e CPF;

III - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ativo e atualizado (solicitar a emissão junto às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de PIS e junto às agências do Banco do Brasil, no caso de PASEP);

IV - Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site www.tre.sp.gov.br/ou comprovantes de votação da última eleição;

V - Certidão de Nascimento (se solteira) ou de Casamento (se casada);

VII - Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (se do sexo masculino);

VIII - Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos ou de 24 anos, se estiver estudando;

IX - Cópia da Carteira de Vacinação da(o) candidata (o) e dos filhos menores de 14 anos;

X - Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S.;

XI – Comprovante do ensino médio completo;

XII – Comprovante de Residência;

XIII – Atestado de Antecedentes Criminais;

XIV – Declaração de acúmulo ou não de Emprego/Função Pública, e na hipótese de acúmulo, juntar horário de trabalho expedido pela autoridade competente;

XV – Declaração, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público;

XVI – Atestado de Saúde expedido pelo Médico do Trabalho Dr. Fuad Salim Marina Junior (Multiclínica, localizada na rua Cap. Jerônimo Fortunato, 635, Tanabi-SP, através do telefone 17-32721008 (retirar guia na Secretaria da Câmara Municipal de Tanabi;

XVII – Declaração de bens e rendimentos, podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda do último exercício.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Tanabi-Sp.

Em 26 de setembro de 2025.

VER. WALDIR MARCOS DE SOUZA

Presidente


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