IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1661 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.940, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.600/2025.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 86.000,00 (Oitenta e seis mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.600, de 25 de setembro de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoCódigo de AplicaçãoValor (R$)
901.01.02.01.031.0002.2002.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

1110.018.000,00
1901.01.02.01.031.0002.2003.3.3.90.33

PASSAGENS E DESPESAS COM

LOCOMOÇÃO

1110.05.000,00
77601.01.02.01.031.0002.2002.3.3.90.33

PASSAGENS E DESPESAS COM

LOCOMOÇÃO

1110.013.000,00
1701.01.02.01.031.0002.2002.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

1110.050.000,00
Total (R$) 86.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoCódigo de AplicaçãoValor (R$)
101.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1110.086.000,00
Total (R$) 86.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 25 de setembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.