IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1595 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 1163/2025

Dispensa do registro de ponto biométrico dos servidores nomeados em função comissionada e da outras providências.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.833/2025, que cria e regulamenta funções comissionadas – FC no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que os servidores nomeados para funções comissionadas – FC exercem atribuições de direção, chefia e assessoramento, exigindo dedicação integral, flexibilidade de jornada e disponibilidade incondicional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer norma específica quanto ao controle de frequência para os servidores detentores de funções comissionadas – FC;

RESOLVE:

Art. 1º ficam dispensados do registro de ponto biométrico os servidores nomeados em funções comissionadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.833/2025, no âmbito da Administração.

Art. 2º o controle de frequência e assiduidade dos servidores referidos no art. 1º será realizado pelo respectivo superior hierárquico, por meio de acompanhamento e certificação mensal, observadas as atribuições e a carga horária compatível com o cargo.

Parágrafo único: cabe ao superior hierárquico direto, rigoroso controle da assiduidade, assim como na realização das atividades propostas ao servidor.

Art. 3º a dispensa prevista nesta Portaria não afasta o dever do servidor de cumprir suas funções e atividades inerentes ao cargo de concurso e afins, assim como também cumprir suas funções e atividades inerentes a Função Comissionada – FC ao qual é atribuída e afins.

Art. 4º a dispensa do ponto eletrônico não dá direito ao servidor a qualquer regime diverso daquele previsto nas normas estatutárias e legais vigentes aplicáveis a ele.

Art. 5º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 26 dias do mês de setembro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Claudinei Alves Martins

Secretário de Governo e Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.