IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1225 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.280, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
(Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo nº 02/2025).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 27 do Estatuto do Magistério do Município de Dirce Reis, que dispõem sobre o regime jurídico dos profissionais do magistério e preveem a contratação de docentes em caráter temporário para suprir carências eventuais ou emergenciais,
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo nº 02/2025 foi devidamente homologado por meio do Decreto nº 2.222, de 31 de março de 2025, e permanece vigente, constituindo cadastro de profissionais aptos à contratação temporária,
CONSIDERANDO a continuidade da necessidade de suprimento de vagas temporárias no quadro do magistério municipal, para assegurar a regularidade do ano letivo e evitar a descontinuidade das atividades pedagógicas,
CONSIDERANDO que a legislação de regência permite a prorrogação da validade de processo seletivo dentro do prazo previsto no edital e observado o interesse público,
CONSIDERANDO, por fim, que a prorrogação da vigência do referido processo seletivo representa medida de economicidade e eficiência administrativa, evitando a realização de novo certame enquanto há candidatos habilitados aptos à convocação,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica prorrogado, por igual período de 6 (seis) meses, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 02/2025, homologado pelo Decreto nº 2.222, de 31 de março de 2025, destinado ao preenchimento de vagas temporárias e à formação de cadastro reserva para os cargos de Auxiliar de Serviços Educacionais e Cuidador Educacional, visando assegurar a continuidade e regularidade das atividades pedagógicas no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de setembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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