IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1925 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.451, DE 26 DE setembro DE 2025.

Reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a finalidade de assessorar e propor a Administração Municipal, diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as normas e padrões técnicos, compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida da coletividade.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente fica vinculado ao Departamento de Engenharia e Meio Ambiente.

Art. 3º. Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente compete:

I – Propor diretrizes para a política municipal do meio ambiente;

II – Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, e em projetos de Lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ocupação de área urbana;

III – Estimular e acompanhar o inventário dos bens que constituirão o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do Município;

IV – Estudar, definir e propor normas técnicas e legais e de procedimento, visando a proteção ambiental do Município;

V – Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;

VI – Propor e acompanhar os programas de educação;

VII – Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;

VIII – Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções;

IX – Convocar audiências públicas, nos termos da legislação;

X – Emitir pareceres técnicos, quando solicitado pelo Executivo Municipal;

XI – Decidir, em instância de recurso, sobre multa e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental municipal;

XII – Oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente será formado por membros representativos titulares e suplentes, paritariamente, sendo eles, 6 (seis) governamentais e 6 (seis) não governamentais.

§ 1º. A diretoria do Conselho Municipal de Meio Ambiente será composta por um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os seus membros, conforme estabelecido em seu regimento interno.

§ 2º. O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário, câmaras em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de relevante interesse ambiental.

§ 3º. Os membros do Conselho terão mandato nunca inferior a 02 (dois) anos podendo ser reeleitos.

§ 4º. Pelo exercício das funções de membro do conselho, os conselheiros não serão remunerados, constituindo-se em prestação de serviço de relevante à comunidade.

§ 5º. O Poder Executivo colocará à disposição do Conselho um servidor municipal, ocupante de cargo efetivo, o qual exercerá a função de Secretário Executivo, auxiliando os membros na execução das atividades administrativas e encaminhamento dos processos de competência do Conselho.

§ 6º. O servidor municipal colocado à disposição perceberá uma gratificação de serviço mensal, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do padrão II (dois), do plano de classificação de cargos e quadro de pessoal, previsto na Lei Municipal nº 4.130, de 15 de fevereiro de 2007.

Art. 5º. As sessões do Conselho serão públicas e aos atos do conselho deverão ser amplamente divulgados.

Art. 6º. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Conselho Municipal do Meio Ambiente revisará o seu regulamento interno, que deverá ser aprovado por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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