IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1800A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.009

De 25 de setembro de 2025

Dispõe sobre denominação de via pública do Município, denominando-a, respectivamente, de Rua Alessandre Visentim Calejuri.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua Projetada 16 (parte 1 e 2), implantada no Loteamento Terravista Residence Club, nesta cidade e município de Mirassol, passa a denominar-se Rua “Alessandre Visentim Calejuri”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“RUA ALESSANDRE VISENTIM CALEJURI”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de setembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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