IMPRENSA OFICIAL - PIACATU
Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 1196 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 104 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
APLICA CORREÇÃO E INDEXA AO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO FRANCISCO LEMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Piacatu, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º Corrige o Valor do VALE ALIMENTAÇÃO com o acumulado de 1,00239860% do IPC-SP FIPE correspondente aos meses de Junho/2025 à Agosto/2025, conforme disposto no ARTIGO 3° da Lei 1.882/07.
PARAGRAFO ÚNICO: O valor passará a ser de R$ 812,71 (oitocentos e doze reais e setenta e um centavos), a ser aplicado em Outubro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piacatu/SP, aos 23 de Setembro de 2025
RICARDO FRANCISCO LEMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal desta Prefeitura, e publicada na Imprensa Oficial Municipal em 29 de Setembro de 2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.