IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 1925 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.452, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Beneficente Ebenezer.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 27.500,000 (vinte e sete mil e quinhentos reais), à Associação Beneficente Ebenezer, visando a disponibilização de oficina de aulas de música gratuitas para a comunidade em geral e a ampliação do espaço físico das oficinas disponíveis na entidade.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025, conforme a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal De Trabalho e Desenvolvimento Social - 08.244.0005.0018.0000 Apoio a entidades socioassistenciais – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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