IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 579 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº. 384/2025
De 25 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE CONVÊNIO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar os srs. Ítalo Donizeth Costa Roberto – Prefeito Municipal, portador do RG. nº. 45.924.927-7 e CPF. ***601028** e a sra. ROSANGELA APARECIDA DE BORBA LIMA, Secretária Municipal de Assistência Social portadora do CPF. Nº ***757038**, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ. 17.671.169/0001-76, com as seguintes atribuições:
§ Único: São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social:
I – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social;
II – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual e com a lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – acompanhar, avaliar e viabilizar a realização das ações previstas ao Plano Plurianual de Assistência social;
IV – Após fiscalização e aprovação pelo Conselho de Assistência Social do Município, firmar convênios e contratos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo;
V – Expedir assinar os documentos necessários às execuções das despesas juntamente com os responsáveis pelo Setor de Contabilidade e Tesouraria do Município;
VI – Movimentar recursos destinados ao atendimento;
VII – Apresentar ao CMAS os critérios utilizados para o repasse de verbas do FMAS as instituições governamentais e não governamentais por ele subvencionados através de convênio e contratos;
VIII – Ordenar empenhos e autorizar os pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
IX – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as demonstrações, mensais da receita e despesa do Fundo;
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de setembro de 2025.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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