IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de setembro de 2025 | Edição nº 2027 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.716, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre alienação de área urbana localizada no bairro Vivenda Cote Gil, neste município de Olímpia/SP.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica definida a alienação de 02 (duas) áreas urbanas, conforme ANEXO ÚNICO, no bairro Vivenda Cote Gil, de acordo com a Lei Municipal n.º 5.156, de 26 de agosto de 2025.

IMÓVEL: Área de 1.432,17 m² objeto da matrícula n.º 118.223 e uma área de 12.597,57 m² objeto da matrícula n.º 118.224, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, totalizando a área de 14.029,74 m² situada no bairro “Vivenda Cote Gil”. Cadastrados municipais n.º 2050108 e n.º 20501025.

Art. 2.º As áreas referidas no artigo 1.º, já avaliadas pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pelo Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, terão seus valores mínimos estabelecido no ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:

I – alienação, mediante pagamento à vista com 5% (cinco por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme ANEXO ÚNICO;

II – alienação, mediante pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas referente aos valores mínimos fixados, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO ÚNICO

ÁREAS PARA ALIENAÇÃO

VIVENDA COTE GIL

Sit.Físico

Matrícula

Proprietário

Imóvel/Logradouro

Imóvel/Bairro

2050108

118.223

Município de Olímpia

Estrada Vicinal João Custódio Sobrinho, esquina com o Prolongamento da Rua Attala Tomé

Vivenda Cote Gil

20501025

118.224

Município de Olímpia

Estrada Vicinal João Custódio Sobrinho, esquina com o Prolongamento da Rua Attala Tomé

Vivenda Cote Gil

AVALIAÇÃO DAS ÁREAS PARA ALIENAÇÃO

VIVENDA COTE GIL

Matrícula

Área (m2)

Valor em R$ por m2

Avaliação (80% PGV)

118.223

1.432,17

R$ 437,33

R$ 626.330,90

118.224

12.597,57

R$ 437,33

R$ 5.509.295,28

Total da Área

14.029,74

R$ 437,33

R$ 6.135.626,18


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.