IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 26 de setembro de 2025 | Edição nº 2116 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.720, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

EXONERA a pedido CHALES DE JESUS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir da presente data, o servidor, CHALES DE JESUS DOS SANTOS RG nº ***.342.263-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.721, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

EXONERA a pedido CRISTIANE LAGRANHA GIGOLOTTI, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil – PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora CRISTIANE LAGRANHA GIGOLOTTI, RG nº ***.203.271-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Professor de Educação Infantil – PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

  1. PORTARIA Nº 3.724, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Constitui uma Comissão Especial para Atribuição de Aulas 2025/2026.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990:

Artigo 1º - Fica constituída uma Comissão Especial para Atribuição de Aulas 2025/2026, sendo composta pelos servidores abaixo relacionados.

Presidente

MONICA OLIVEIRA DA SILVA

Matrícula - 2729

Membros

ANGELITA VIEIRA RIOS FRANCISCO

Matrícula - 2771

SUMARA RENATA PAVAN

Matrícula - 1559

DEUSDEQUE XAVIER

Matrícula - 6206

AMANDA GREICE TURRIZIANI FIORESE

Matrícula - 2201

ANDRÉ MARIANO MARTINS CASTRO

Matrícula - 764

Artigo 2º - Os serviços prestados pela Comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretaria Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.608, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Concede a servidora GABRIELLE BIANNE XIMENES NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo Professor de Educação Básica - Educação Infantil, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.

MONICA OLIVEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a GABRIELLE BIANNE XIMENES NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo Professor de Educação Básica - Educação Infantil, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 02 de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, conforme processo administrativo nº 12853/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

MONICA OLIVEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.725, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Reduz a jornada de trabalho da servidora PAULA RAFAEL DOS SANTOS AUGUSTO SILVEIRA, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Gestão - Assistente Técnico em Gestão.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica REDUZIDA em 13% (treze), a jornada de trabalho semanal da servidora pública, PAULA RAFAEL DOS SANTOS AUGUSTO SILVEIRA, RG nº ***.709.165-*, CPF nº ***210368**, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo público de Agente de Gestão – Assistente Técnico em Gestão, nos termos da Lei Complementar nº 564/2025, Decreto nº 3.929/2025, conforme processo administrativo nº 6061/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.670, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Concede a transição de especialidade ao(a) servidor(a) CLAUDIO AGUILAR BRENTAN, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, exercendo o cargo de Agente de Gestão – Assistente Administrativo.

Sr. ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 389 de 11 de novembro de 2015 e suas alterações;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.769 de 29 de junho de 2016, que trata da transição de especialidade dos cargos de Agente de Gestão – Assistente Administrativo;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 11089/2025;

RESOLVE:

Alterar a especialidade do cargo do(a) servidor(a) CLAUDIO AGUILAR BRENTAN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Fazenda, exercendo o cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo para a especialidade de Agente de Gestão – Assistente Técnico em Gestão, em razão do cumprimento dos requisitos formais da Lei Complementar nº389 de 11 de novembro de 2015 e Decreto nº 2.769 de 29 de junho de 2016:

Nome

Matrícula

Ambiente Organizacional

Cargo

Especialidade

Classe

Nível Capacitação

Jornada Semanal de Trabalho

Padrão de Vencimento

CLAUDIO AGUILAR BRENTAN

7039

06

Agente de Gestão

Assistente Técnico em Gestão

F

I

40 h

P 22 - 40H

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 31 de julho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.722, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) RICARDO ALVES SOARES LIMA, portador do RG nº ***.917.179-* SSP/SP, CPF 079.201.756.07, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou

manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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